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O que é necessário para renovar a carteira de habilitação? Veja lista de documentos

Veja dicas para renovar a sua Carteira de Motorista

Por Bia Freire Publicado em 16/01/2024 às 20:22

Renovar a CNH é uma obrigação vital para os motoristas. A carteira deve estar válida e dentro do prazo legal para garantir a capacidade de dirigir no país.

Se você está renovando pela primeira vez ou esqueceu os requisitos, este guia simplificado pode esclarecer tudo.

Os prazos de renovação da CNH no Brasil foram recentemente alterados. Antes, a renovação deveria ocorrer a cada cinco anos para motoristas de 18 a 65 anos.

A partir de 2021, os novos critérios estabelecem renovação a cada 10 anos para condutores até 50 anos, a cada 5 anos para condutores de 50 a 70 anos, e a cada 3 anos para condutores com mais de 70 anos. Além disso, você é obrigado a renovar a sua CNH 30 dias após o vencimento.

Manter-se atento ao prazo de validade é crucial para cumprir as normas de trânsito do país. Durante esse período, podem ser exigidos exames adicionais, como análise de visão e testes psicotécnicos (para habilitação remunerada), além dos documentos para a renovação da CNH.

QUAIS DOCUMENTOS PARA RENOVAR CNH?

Para renovar a CNH, são necessários alguns documentos essenciais:

  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) - original e cópia;
  • RG (Documento de Identidade);
  • Foto 3x4 - colorida e recente;
  • Comprovante de residência - original e cópia, datado até 3 meses antes da presente data;
  • CNH vencida ou a vencer - original e cópia.

Mudanças nas regras da CNH em 2024

Em abril de 2021, as regras para renovar a CNH mudaram com a Lei Nº 14.071/2020, que alterou a Lei Nº 9.503/1997.

"O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;


II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos."

Além disso, a nova lei prevê que:

"Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação."

 

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QUAIS DOCUMENTOS PARA RENOVAR CNH?

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