Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
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Coluna JC Negócios

TCE manda Grande Recife descontar R$ 5,6 milhões cobrados pela PPP do BRT por estações desativadas

CMT pagou os valores entre fevereiro de 2022 e janeiro deste ano, quando as estações deveriam ser restauradas, o que não foi feito até agora

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Fernando Castilho

Publicado em 04/11/2024 às 13:25 | Atualizado em 04/11/2024 às 15:12
Quando não deixa o transporte público para usar os apps de moto, como Uber e 99 Moto, o passageiro invade o sistema. No Recife, flagrante são diários. É a desmoralização do setor - Guga Matos/JC Imagem

Em decisão monocrática, publicada no último dia 31 de outubro e disponível no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior determina ao Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM) que deduza das prestações da empresa Nova Mobi Pernambuco-SPE S.A., que opera a Concessão Administrativa, de 26 Terminais Integrados de Passageiros (TI) e todas as 44 Estações de BRT (EBRT) situadas nos corredores Norte/Sul e Leste/Oeste do STPP/RMR.

Os valores somam R$ 5.610.472,28, relativos à cobrança de serviços em 14 estações do Corredor Norte/Sul que se encontravam desativadas, sem condições de uso e embarque e desembarque pela plataforma de passageiros, com destruição total da infraestrutura e das instalações de oito delas.

Os valores estão nas prestações pagas pelo Consórcio de Transportes Metropolitano e que serão agora deduzidas das prestações da PPP que o Governo Paulo Câmara celebrou em 2021 e que começaram a ser pagas em 2022 (último ano da administração do ex-governador) e prosseguiram até dezembro de 2023 (o primeiro da atual governadora Raquel Lyra). Ao apresentar sua defesa, o Consórcio revelou que acatou a recomendação da auditoria do TCE e está deduzindo das próximas parcelas o valor pago a mais.

Segundo o Diretor Presidente do CTM, Matheus Freitas, os valores apurados pela área técnica, relativos à disponibilidade parcial da infraestrutura operada pela Concessionária, serão deduzidos nas faturas subsequentes, cuja programação para ocorrer se dará a partir da próxima fatura, representando o importe de R$ 3.612.297,02 pelo IPCA.

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A investigação do TCE apurou que no primeiro ano da concessão, ou seja, no período compreendido entre 23/01/2022 até 22/01/2023, o valor pago pelo governo do Estado à Concessionária como contraprestação mensal atribuída às estações “desativadas, fora de operação e indisponíveis para uso” totalizou R$ 1.555.488,37.

No segundo, entre 23/01/2023 e 22/01/2024, o valor pago à Concessionária como contraprestação mensal atribuída às estações “desativadas, fora de operação e indisponíveis para uso” totalizou R$ 3.357.782,58.

No seu despacho, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou que nas próximas faturas a serem pagas, referentes à contraprestação mensal, sejam efetuados os descontos previstos, referentes à redução prevista no Sistema de Mensuração de Desempenho e considerando a disponibilidade de uso e operação das estações de BRT.

A PPP com a Nova Mobi Pernambuco-SPE S.A foi feita na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial de áreas e serviços dos terminais e das estações de BRTs.

Elas são vinculadas ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do (Recife-STPP/RMR) e deveriam ser precedidas de obras de requalificação, com fornecimento de equipamentos e sistemas de tecnologia da informação para monitoramento.

O valor do contrato trazido a valor presente (Data Base/Data da Proposta: 25 de agosto de 2021) é de R$ 639.367.393,64. As parcelas são corrigidas pela taxa de 7,89% (sete vírgula oitenta e nove por cento) ao ano, correspondente ao Custo Médio Ponderado de Capital. Até agora, os pagamentos das contraprestações mensais efetivas somam R$ 108.702.436,20 entre fevereiro de 2022 e janeiro de 2024.

O relatório da auditoria do TCE mostra que as obras de requalificação previstas não aconteceram e que mesmo assim as faturas foram pagas. Os auditores do TCE foram a todas as estações.

Defesa do CMT

Na sua defesa, o CMT defende não ser necessária a determinação (como foi feita) de uma cautelar, esclarecendo que no caso de estações assumidas pela concessionária e cuja desativação não decorra de sua responsabilidade na forma do contrato.

Segundo o CTM, a concessionária segue responsável por manter as estações enquanto desativadas, assumindo encargos com zeladoria e manutenção e, inclusive, de eventuais intervenções para sua recomposição em hipóteses de depredação do bem que está sob sua guarda.

O conselheiro do TCE, porém, manteve a cautelar e afirma no seu despacho que no prazo máximo de 10 (dez) dias, seja encaminhado ao TCE um Plano de ressarcimento dos valores pagos à maior a concessionária e acatado pela defesa.

Esse plano, segundo Dirceu Rodolfo, deverá prever abatimento nas próximas contraprestações mensais em um prazo máximo de 120 dias.

E advertiu que "desde já ficam os gestores alertados que serão responsabilizados pelo descumprimento das determinações deste Tribunal e que outras medidas poderão ser adotadas conforme a Lei Federal nº 13.655/2018, ao estabelecer que a decisão deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas”.

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