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Por Mirella Araújo e equipe
MATERIAL ESCOLAR

Material Escolar: Procon-PE divulga lista de itens que não podem ser solicitados pelas escolas

O documento foi criado a partir das principais reclamações de estudantes e responsáveis sobre práticas adotadas por instituições de ensino

Cadastrado por

Mirella Araújo

Publicado em 02/01/2025 às 9:38 | Atualizado em 02/01/2025 às 13:04
Material escolar é responsável por boa parte do orçamento das famílias no início do ano - Rovena Rosa/Agência Brasil

Janeiro é um mês de férias, mas também o momento em que pais e responsáveis por crianças e adolescentes se organizam para a compra de material escolar. A lista de materiais é um ponto fundamental, e os consumidores devem estar atentos para garantir que não sejam solicitados itens indevidos pelas instituições de ensino.

Para auxiliar nessa tarefa e evitar problemas durante as compras, o Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), divulgou uma nota técnica com o objetivo de orientar os consumidores durante o período de matrículas e aquisições de materiais escolares.

O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis, relacionadas a práticas adotadas por instituições de ensino.

Entre os problemas mais recorrentes estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após o cancelamento de matrícula, taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.

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"Orientamos pais e responsáveis a, ao identificarem qualquer irregularidade em solicitações que estejam em desacordo com a lista, procurarem primeiro a escola. Caso a instituição se recuse a corrigir os materiais solicitados, é necessário acionar o Procon", explicou o secretário-executivo de Justiça e Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, em entrevista à coluna Enem e Educação.

"Se a escola não atender ao pedido de retirada do item, será convocada para uma audiência no Procon", acrescentou o secretário. Ele também alertou que, caso a cobrança irregular persista, a unidade de ensino estará sujeita à aplicação de multas.

Itens que não podem ser solicitados

Confira a relação de itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino, conforme o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei N° 16.559/2019):

"O que estamos solicitando às escolas é que verifiquem a legislação para não cobrarem produtos de uso coletivo, pois esses itens já estão incluídos nos custos da escola. Quando a instituição define a mensalidade, produtos como material de construção e papel A4 já devem estar embutidos no valor apresentado", explicou Anselmo Araújo.

Além disso, conforme as normas, as instituições de ensino fundamental, médio e superior são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus alunos a qualquer momento, independentemente da situação de inadimplência. No entanto, o Procon-PE destaca que  é importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelas instituições para essas solicitações.

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