
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe), Heleno Araújo, garantiu que a categoria está mobilizada e que, nesta quinta-feira (9), tudo indica que os professores irão realmente cruzar os braços. "A adesão ao movimento depende de cada professor, mas o sentimento é de que a categoria vai parar", disse.
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Heleno afirmou que o corte do ponto dos professores que não voltarem ao trabalho é desnecessária, apenas uma forma de pressionar. "A compensação desses dias deverá ser feita pelos professores, já que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) impõe um calendário escolar de 200 dias letivos, por isso não é necessário o desconto dos salários."
Com relação à afirmação do secretário de Administração do Estado, Paulo Câmara, de que os contratos dos professores temporários que aderirem à greve serão suspensos, Heleno disse que a medida é ilegal. "O professor que se encontra nessa condição pode procurar o Departamento Jurídico do sindicato", afirmou.
Nesta quinta, os professores realizam protesto nas escolas com faixas e panfletos.
Confira abaixo nota enviada pelo Sintepe:
"A greve é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores visando à conquista de melhores condições de vida. A Constituição Federal reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve – artigo 37, inciso VII. A greve é um direito fundamental presente na Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal em recentes julgados reconheceu aos servidores públicos civis o direito de exercer a greve.
A participação de servidor que cumpre estágio probatório em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário servidor, ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido, pois é assegurado a todos, os direitos previstos aos demais servidores.
Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, em suas razões, aduziu que a participação em greve – direito constitucionalmente assegurado – não é suficiente para ensejar penalidade nos servidores estáveis ou não.
A inassiduidade em decorrência de greve não implica em exoneração de servidor em estágio probatório, eis que a ausência não é motivada por vontade consciente de não comparecer ao trabalho, e sim, resultante de um movimento paredista da categoria em busca de melhores condições de trabalho.
Portanto, não existe na legislação federal ou legislação estadual, qualquer vedação ao exercício do direito de greve pelo servidor em estágio probatório.
Do mesmo modo não pode haver descontos de salário em decorrência do movimento grevista. Isso porque, no caso específico da greve de professores, a compensação dos dias de paralisação deverá sempre ser feita, eis que a LDB impõe um calendário escolar de 200 dias letivos. Assim, a obrigatoriedade de compensação dos dias de paralisação em decorrência da greve afasta a possibilidade de desconto de salário."
A CLASSE TEM QUE SER MAIS UNIDA!
Estou com a categoria,porém venhamos e convenhamos sempre termina em pizza, por que?Onde está a eficácia dessa dessa arma?
Até novembro de 2009, 1.693 veículos haviam sido danificados em dias de jogo
| Comp | Vend | |
| Comercial | 1,741 | 1,743 |
| Turismo | 1,660 | 1,810 |
| Paralelo | 1,820 | 1,920 |