Liminar
Suspensa posse de desembargador do TRE Publicado em 04.07.2008, às 22h33
Do JC OnLine
A posse do magistrado Francisco Julião de Oliveira Sobrinho, juiz da 3ª Entrância, para compor o quadro do Tribunal Regional Eleitoral como desembargador eleitoral efetivo, foi adiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspensão provisória se deu por meio de liminar, atendento à solicitação da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe). Segundo informações contidas no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a posse do magistrado seria realizada nesta segunda-feira (7).
A Amepe enviou ao CNJ o Pedido de Controle Administrativo (PCA), no início desta semana, solicitando providências em relação à eleição do magistrado e a suspensão da sua posse enquanto tramita o PCA. Segundo a associação, a eleição do magistrado não obedeceu ao Código de Organização do Estado de Pernambuco (COJE).
Francisco Julião foi eleito para o biênio 2008/2010, no último dia 06 de junho, durante sessão do pleno do TJPE. Entretanto, a eleição não respeitou a primeira quinta parte da lista de antiguidade da entrância mais elevada, como determina o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100/2007).
Atualmente, a lista de antiguidade de Pernambuco é integrada por 159 magistrados, sendo a primeira quinta parte composta de 33 juízes. O magistrado Francisco Julião ocupa a 110ª posição na lista e, portanto, a eleição não respeitou o COJE.
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