A notícia é boa para quem tem alguma pendência de tempo para entrar no benefício por idade. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos Juizados Especiais Federais, decidiu que agora será possível incluir o período que o trabalhador recebeu auxílio-doença para contar como tempo de contribuição para aposentadoria.
Ou seja, se para se aposentar por idade, o segurado precisa, além de ter a idade mínima, claro – que é de 65 anos para homens e 60 para mulheres – necessita ainda cumprir um determinado número de contribuições. Só que, a partir desta nova decisão, o tempo de recebimento do auxílio-doença pode entrar na contagem dessa contribuição. É a chamada “carência”, que obedece a uma tabela do INSS para calcular os meses de contribuição necessários para se ter concedida a aposentadoria por idade, variando de acordo com o período em que o segurado foi inscrito na Previdência.
Fica aí, então, a boa notícia! Por sinal, já passava da hora para a Justiça reconhecer a validade do tempo de recebimento de algum benefício por incapacidade.
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