Do JC OnLine
Mais um capítulo na batalha judicial travada pelo cantor Roberto Carlos e o escritor Paulo César de Araújo, autor da biografia não autorizada Roberto Carlos em detalhes, lançada em dezembro de 2006. De acordo com o jornal Agora, a 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro decidiu que o artista não vai receber indenização por danos morais do autor da obra cuja comercialização está proibida desde 2007.
"Na sentença, a juíza Márcia de Barros afirma que indenizar o artista seria o alheamento do direito democrático constitucional de informação. Roberto terá de pagar os custos do processo. Segundo o advogado do artista, Norberto Flach, em acordo firmado em novembro, Roberto já havia desistido da indenização por danos morais, em troca do fim da comercialização dos livros. A decisão da juíza seria uma formalidade", noticia o Agora.
À época do lançamento do livro, o Rei moveu uma queixa-crime contra Paulo César por se dizer vítima de invasão de privacidade, ofensa à honra e uso indevido de imagem. Em uma outra ação, o cantor pedia indenização por danos morais. A editora Planeta foi obrigada a entregar a Roberto Carlos os 10,7 mil exemplares do livro de seu estoque e ainda recolher todos que estivessem em livrarias.