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i-nove

Lei de Inovação é incentivo?
Publicado em 19.05.2008, às 16h43

ROMULO QUEIROZ é economista pós-graduado pela Harvard University e especialista em estratégia e gestão da inovação

Desde a criação da Lei No. 11.196 de 21/11/2005, a chamada Lei de Inovação, diversas empresas adotaram os benefícios fiscais que a lei proporciona. No entanto será que esses incentivos estão de fato atingindo seus objetivos? Ou seja, será que as empresas brasileiras estão inovando mais?

Na prática, tem-se observado que as empresas mais inovadoras do Brasil rapidamente adoram os benefícios fiscais, até porque elas já estavam no antigo PDTI (programa de desenvolvimento tecnológico industrial). Mas será que empresas que não eram inovadoras passaram a inovar mais?

Outra observação prática tem sido que a inovação parece estar partindo dos departamentos financeiros! Hã?! Isso mesmo. O departamento financeiro é quem está liderando o processo de inovação de várias empresas, justamente para aproveitar os incentivos fiscais. Isso não quer dizer que os financistas são os mais inovadores, mas muitos deles estão ficando encarregados de divulgar a importância da inovação dentro das empresas. Será que isso é sustentável?! Será que iremos conseguir convencer os líderes empresariais a colocar toda a organização a inovar?

Para saber a resposta a estas perguntas, basta observar que poucas são as empresas que possuem uma área de inovação. O mais comum é encontrarmos áreas de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Mas isso também é restrito a poucas empresas no Brasil, uma vez que as empresas nacionais que desenvolvem P&D ainda são um número reduzido e, ainda assim, muitas daquelas que possuem não buscam inovar de verdade. Tomemos como exemplo disso algumas empresas farmacêuticas que têm departamento de P&D, porém que fazem somente testes de biodisponibilidade e bioequivalência ao invés de criar novos produtos.

A função de uma área de inovação é muito mais ampla que apenas P&D. Ela deve colocar toda a organização a inovar em tudo o que faz, ou seja, inovar nos processos, na gestão etc; e, principalmente, garantir que as inovações geradas consigam ter o impacto no mercado necessário ao crescimento sustentável da organização.

A lei ainda não oferece todos os incentivos que deveria. Basta conhecer o Manual de Oslo, documento gerado com o apoio de especialistas de cerca de 30 países e que deu base à lei brasileira, para ver que há muito mais a ser considerado como parte do processo de inovação. Mas uma coisa é certa: por mais que a lei de inovação não seja o incentivo ideal, ela tem conseguido fazer com que as empresas parem pelo menos para pensar sobre o assunto.

Em resumo, o Brasil ainda tem muito a fazer a este respeito, mas, como sou otimista, vejo que estamos no caminho certo. Apenas temos que estruturar melhor o processo de incentivos governamentais para a inovação, por exemplo, credenciando metodologias de gestão que comprovem o esforço das empresas em inovar para que, a partir destas práticas, consigamos de fato apoiar aqueles que querem inovar de verdade ao invés de apoiarmos aqueles que querem apenas mais uma economia nos seus impostos.

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