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Proibição

Lei proíbe bebidas alcoólicas em estádios de São Paulo
Publicado em 16.05.2008, às 21h18

A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol virou lei municipal em São Paulo. Quem for apanhado preparando, vendendo, servindo, transportando ou entregando bebidas alcoólicas nas imediações dos estádios e demais conjuntos poliesportivos de São Paulo terá a mercadoria apreendida e estará sujeito a multa de R$ 1 mil.

A pena será dobrada na reincidência e, numa terceira ocorrência o comerciante pode ter seu alvará cassado e o estabelecimento lacrado pela prefeitura. A lei, de autoria do vereador Ricardo Teixeira (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Município. A proibição vale para o período de duas horas antes e uma hora depois dos eventos esportivos profissionais.

O prefeito Gilberto Kassab (DEM) vetou um inciso que limitava a proibição a um raio de um quilômetro dos locais. A venda das demais bebidas, segundo a lei, não pode ser feita em garrafas ou lata, mas "em copos descartáveis de material reciclável".

A venda de bebidas já é proibida nos estádios de São Paulo desde 1995, quando uma briga no Pacaembu entre torcedores de Palmeiras e São Paulo, após a decisão de um torneio de juniores, provocou a morte de uma pessoa. Mas tratava-se de uma portaria da Federação Paulista de Futebol (FPF), e não de lei. E a determinação vinha sendo descumprida inclusive nos camarotes da entidade, onde era servida livremente aos convidados.

No mês passado, a CBF assinou um acordo com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais da Justiça para proibir a venda de bebida alcoólica nos estádios em todos os jogos de torneios sob a chancela da entidade, como o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil.

Fonte: Agência Estado


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