Do JC OnLine
O juiz José Júnior Florentino Mendonça, da 29ª Vara Cível da Capital indeferiu pedido da diretoria do Santa Cruz em anular a assembléia geral marcada para o próximo dia 13. O magistrado invocou uma análise pouco aprofundada do processo para conceder deferimento. De acordo com o advogado do clube, Eduardo Lopes, a negativa não encerra o caso e o corpo jurídico vai estudar o que fazer de agora em diante.
Lopes informou que a diretoria coral recebeu a notícia com tranqüilidade, pois a decisão do juiz não baseou-se em análise aprofundada do processo. "O processo pode ser acatado até posteriormente à assembléia e os efeitos dela perderem a validade. Tentaremos todas as possibilidades cabíves e sempre em acordo com o estatuto", avisou.
O advogado acrescentou que houve uma reunião entre ele, o presidente Édson Nogueira e outros colaboradores para definir quando a solicitação seria enviada. "Expus os pontos positivos e negativos de tomarmos a decisão antes ou depois da assembléia e ficou decidido que faríamos antes", pontuou.
Para ele, o que está exposto no edital de convocação da assembléia fere o princípio de ampla defesa. Além disso, ainda de acordo com Eduardo Lopes, a assembléia tem apenas o poder de iniciar um possível processo de destituição do presidente coral. "Ele remete a decisão ao Conselho Deliberativo, que vai analisar e remetê-lo de volta para a assembléia votá-lo ou não", afirmou.