Navegue por aqui »
Max: 29º Min:23º
Recife - 13.09.2008
 
   
10 anos
 Atitude Cidadã
 Clique Denúncia
 Colunas
 Consumidor
 Desaparecidos
 Direitos Humanos
 Documentos
 Empresa Cidadã
 Meio Ambiente
 Ongs
 Prêmio Cidadania S.A.
 Trabalho
 Notícias
PARCEIROS
 AACD
 Casa de Passagem
 Desarme.org
 Disque Denúncia/PE
 Doutores da Alegria
 Escola de Contas
 Fórum de Mulheres de Pernambuco
 Fundação Abrinq
 Gajop
 Instituto Papai
 Intercidadania
 Lar do Nenén
 Nacc
 Recife Voluntário
 Rede Tecendo Parcerias
 Rits
 Tortura Nunca Mais





 

 

 

 
  
 .Colunas
.Home / Cidadania
Aumentar Diminuir Imprimir Enviar por E-mail Comentar


Por Dentro da Previdência

Profissão: estudante!

PAULO PERAZZO é advogado, formado pela Universidade Católica, especialista na área de direito previdenciário

Ensino Médio, Superior, Pós-graduação, Mestrado, Doutorado... há pessoas que se identificam tanto com a vida acadêmica que passam boa parte de sua vida apenas estudando. Um notícia para estes: estudantes também podem ser contribuintes da Previdência Social. Qualquer pessoa com idade a partir de 16 anos, matriculado em alguma instituição de ensino, ainda que não tenha renda própria, pode tornar-se um contribuinte do INSS e, automaticamente, passará a ter direito a benefícios previdenciários. Este segmento de segurado encaixa-se na categoria Contribuinte Facultativo.
 
A contribuição mensal desta faixa de segurado é de 20% sobre um valor que varia entre um salário mínimo - hoje estabelecido em R$ 350,00 - e o teto da Previdência Social, hoje no valor de R$ 2.801,56. Estando em dia com essa contribuição, é possível, então, ter direito a benefícios como aposentadoria por invalidez ou por idade, benefício especial e por tempo de contribuição; auxílios acidente e reclusão, salário-família, pensão por morte e salário-maternidade. É preciso também cumprir a carência mínima exigida para a concessão de cada modalidade de benefício. Apenas o auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão não exigem carência.

Para inscrever-se como Contribuinte Facultativo Basta procurar qualquer agência da Previdência Social, ou ainda optar pela inscrição pela Internet (pelo www.previdencia.gov.br) ou por telefone (no 0800 728 0191 - PrevFone).

*As colunas assinadas não refletem, necessariamente, a opinião do JC OnLine


Comente esta matéria

ANTERIORES

- Quando e como se aposentar???
- Mais benefícios para aposentados por invalidez
- Pensão de vovó para netinhos
- Mãe adotiva também merece salário-maternidade!
- De olho nos acidentes!

Voltar ao topo Aumentar Diminuir Imprimir Enviar por e-mail Comentar
 
 
COLUNA
Sentença favorável
à vista

   
 

 
Copyright © 1997-2008, JC OnLine - Recife - PE - Brasil.
Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site para fins comerciais. Criação e desenvolvimento: JC OnLine.