Há algumas semanas, falamos aqui nesta coluna sobre os acidentes de trabalho e acidentes de percurso. Este assunto lembrou-me outro benefício concedido pelo INSS que também é desconhecido por muitos. Anote aí, então: um trabalhador que obteve a aposentadoria, seja por invalidez, seja por acidente de trabalho e, em conseqüência disso, está numa condição física que exige um acompanhamento permanente – de um enfermeiro, ou auxiliar de enfermagem, por exemplo - tem direito a receber um bônus extra de 25% a mais no valor do benefício para custear as despesas com este profissional. E isto não é algo novo. Vigora na Previdência Social desde abril de 1991.
De acordo com as regras de concessão de benefício previdenciário, têm direito ao acréscimo os segurados impossibilitados de trabalhar porque sofreram: cegueira total, perda de pelo menos nove dedos das mãos, paralisia ou perda de membros superiores ou inferiores, doença mental grave ou doença que determine a permanência constante do trabalhador acamado, o afastando continuamente das atividades diárias.
Só me resta acrescentar que este benefício extra é concedido mesmo nos casos em que o aposentado já receba o teto máximo da aposentadoria e, sempre que houver um reajuste, o abono será recalculado. O pagamento destes 25% extras é concedido de forma hereditária, mas é preciso esclarecer que este valor não pode ser incorporado à pensão deixada aos dependentes do segurado. Para requerer o auxílio-suplementar, o segurado precisa se encaminhar a uma agência da previdência, munido de atestado médico. A pessoa será submetida à perícia e, posteriormente, o requerimento será deferido ou negado. Mais uma para sua coleção de cartas na manga, para usar sempre que precisar de benefícios previdenciários.